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Auditoria Ambiental
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A auditoria ambiental é um instrumento para determinar a natureza e extensão de todas as áreas de impacto ambiental de uma actividade existente. A auditoria ambiental identifica e justifica medidas apropriadas para reduzir áreas de impacto, estima o custo dessas medidas e recomenda um calendário para a sua implementação.

A EBP realiza os seguintes tipos de Auditorias Ambientais:

  • Auditoria Ambiental Fase 1 (Avaliação Ambiental Preliminar): auditoria que visa avaliar possíveis contaminações e impactos no solo e nas águas subterrâneas. Você pode seguir duas diretrizes: DD-038/2017/C (para o Estado de São Paulo) ou NBR-15.515 – Parte 1 (para outros estados brasileiros)
  • Auditoria de Amianto (Amianto): consiste na auditoria e análise de possíveis materiais contendo amianto em sua composição, que possam gerar riscos ocupacionais.
  • Auditoria de Conformidade: visa verificar o cumprimento da legislação ambiental.
  • Auditoria de desempenho ambiental: Avalia o desempenho das unidades produtivas em relação à geração de poluentes e ao consumo de energia, água e materiais. Due diligence: Utilizada no processo de fusão/cisão/aquisição para identificação de passivos ambientais. Geralmente segue as diretrizes ASTM 1527-13.
  • Auditoria do sistema de gestão ambiental: Avalia o desempenho do SGA, o grau de atendimento aos requisitos da norma utilizada e se está de acordo com a política da empresa. O padrão usado na maioria dos casos é o ISO-14001.
     

A avaliação ambiental preliminar é realizada com base nas informações históricas disponíveis e na inspeção local com o objetivo de identificar áreas potencialmente contaminadas (PAs) e áreas suspeitas de contaminação (AS), nomenclatura adotada pela NBR 15.515, ou identificar áreas fonte (AF) e fontes (F), conforme nomenclatura adotada pelo DD-038/2017/C. A execução da avaliação ambiental preliminar realizada pelo auditor ambiental permite:

  • Coletar informações sobre cada AP para apoiar o desenvolvimento das próximas etapas.
  • Documentar a existência de evidências ou fatos que levem à suspeita ou confirmação de contaminação nas áreas sob avaliação.
  • Estabelecer o modelo conceitual inicial para cada área de avaliação ambiental.
  • Verificar a necessidade de adoção de medidas emergenciais nas áreas.
  • Elaborar o relatório preliminar de avaliação ambiental apontando medidas a serem adotadas.
  • Elaboração do Plano de Pesquisa Confirmatória.